Felipe Maues Santos Rodrigues, Advogado

Felipe Maues Santos Rodrigues

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Augusto Maia, Advogado
Augusto Maia
Comentário · há 10 anos
Ter opinião não é crime. Embora a ilustre colega esteja insatisfeita na possível procura por um estagiário, é certo que os profissionais de carreira procuram sim, um profissional "novinho" para que possa utilizá-lo para as tarefas mais tediosas (buscar processo no fórum, etc). Dois pontos totalmente errôneos, é afirmar que para ser concursado o candidato inicialmente precisa ser inscrito na OAB, pura inverdade. Falta atualização na sua leitura, data máxima vênia. Ter experiência jurídica não quer dizer que você deve ter exercido a advocacia antes, ou muito menos ter inscrição nos quadros da OAB. A título de esclarecimento existem diversas outras atividades jurídicas que não são necessariamente a advocacia (assessoria jurídica é uma delas). Outrossim, a situação não se amolda apenas ao estagiário de escritório de advocacia, como, também, para o novo ou "jovem advogado". Os escritórios em sua grande maioria, querem um profissional que trabalhe oito horas diárias e se contente com seu grandioso salário de R$1.200,00 por mês. Convenhamos que é a própria classe se desvalorizando (em tese). O estágio prático pode ser realizado em repartições e órgãos públicos (MP, DPE, DPF, MPF) dentre outros. Todavia que irá contar para o crescimento profissional é o interesse de cada um, de modo que generalizar a situação, é sinal de que nem você deve estar fazendo sua parte como deveria.
Como disse, concurso público hoje é o maior alvo não só de estudantes de direito, mas de uma boa parte da população, exatamente porque nem todo jovem recém formado e advogado, reúne condições financeiras para se aventurar por um salário baixo, quando pode investir seu valioso tempo se preparando para um almejado concurso público.
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